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API oficial DJEN/CNJTodos os tribunais do paísLGPD + sigilo do EstatutoDados isolados por escritório

Publicação

Conexão direta com a API oficial do DJEN/CNJ. Cada intimação da sua OAB cai na caixa de entrada em texto limpo, já vinculada ao processo certo — inclusive as que chegariam quando você estivesse em audiência.

Prazo

A IA lê o ato, identifica o que se espera de você e sugere a data — com a justificativa da contagem por escrito, artigo por artigo. Perder prazo deixa de ser um risco silencioso.

Peça

A minuta nasce do contexto do processo e sai pronta em DOCX forense: Times 12, justificado, 1,5 — com tudo o que falta preencher marcado em vermelho. A assinatura continua sendo sua.

Uma manhã real.

Intimações do TJRS importadas pela integração oficial em segundos — do jeito que aparecem na sua caixa de entrada.

TJRS5004482-61.2016.8.21.0008Despacho em inventárioCiência sugerida
TJRS5061989-88.2022.8.21.0001Cumprimento de sentença — FazendaManifestação: 15 dias úteis
TJRS5014426-09.2024.8.21.0008Ato ordinatório — alvará expedidoCiência sugerida

Conteúdo processual público, exibido conforme o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Jurisprudência inventada não passa.

Onde falta precedente verificado, a IA deixa a marcação [INSERIR PRECEDENTE] em vez de inventar um julgado. Sem número de processo fantasma, sem ementa fabricada. A tese é sua; a máquina só acelera a redação.

Dados isolados por escritório com segurança em nível de banco. Criptografia em trânsito e em repouso. IA sem retenção de dados de treinamento.

Construído por quem veio do Direito — em conformidade com a LGPD e com o sigilo profissional do Estatuto da Advocacia.

Acorde com os prazos sob controle.

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Funciona para o meu tribunal?

Sim. O DJEN concentra as publicações de todos os tribunais do país desde 2025 — estaduais, federais, trabalhistas e superiores. Basta a sua OAB.

Quanto custa?

Nada durante o beta. Sem cartão, sem fidelidade. Quando houver plano pago, quem chegou primeiro será avisado antes — e terá condição de fundador.

A IA decide algo sozinha?

Nunca. Ela sugere prazo com justificativa e redige minuta com marcações. Confirmar, ajustar e assinar é sempre ato do advogado.